
ABIC alerta varejistas sobre as implicações do novo padrão oficial do café torrado
Venda de cafés torrados e moídos fora dos padrões será compartilhada com o varejo
Atualizado em 20/10/2023
ABIC alerta varejistas sobre as implicações do novo padrão oficial do café torrado
Venda de cafés torrados e moídos fora dos padrões será compartilhada com o varejo

Por Redação em 24/01/2023
Atualizado em 20/10/2023
Desde o dia 1º de janeiro, está em vigor a Portaria SDA/MAPA nº 570/22. Esta estabelece o novo padrão de classificação para o café torrado comercializado no Brasil. A norma publicada pelo Ministério da Agricultura foi construída em parceria com entidades do setor, dentre elas a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC).
A legislação, agora, permite a atuação do Ministério da Agricultura e dos órgãos de defesa do consumidor. Como PROCONS dos Ministérios Públicos Estaduais, como agentes inibidores nos casos de fraude e adulteração do produto. O que promoverá mais qualidade, melhores condições higiênico-sanitárias e a identidade do produto ofertado ao consumidor, gerando segurança na hora da compra.
ABIC alerta os varejistas
A Lei federal nº 9.972/2000 regulamenta que a responsabilidade pela venda de produtos fora dos padrões é compartilhada entre os industrializadores de café e o varejo. A fiscalização federal agropecuária está orientada a realizar autuação de forma solidária junto aos estabelecimentos comerciais. Inclusive, hipermercados e supermercados, que serão corresponsáveis nos casos em que o produto não atender aos padrões estabelecidos na legislação vigente.
A nova regra vem ao encontro dos objetivos do Ministério. O de garantir a oferta de produto de qualidade e de segurança ao consumo e, ao mesmo tempo, estimular o desenvolvimento sustentável de toda a cadeia produtiva e uma concorrência leal no mercado.
Supermercadistas
Nesse novo contexto, a ABIC atuará lado a lado dos supermercadistas para assegurar uma boa adequação à legislação, conforme destaca Celírio Inácio, Diretor executivo da Associação: “Os mercados representam um dos maiores canais de venda do café torrado no Brasil, assim, é importante que os empresários estejam atentos a essas mudanças para evitar prejuízos”.
Inácio complementa: “Adquirir cafés com selos ABIC é a melhor maneira de garantir um produto dentro das normas, pois muitas regras da Portaria possuem base no programa de certificação da entidade”. A Associação só certificará cafés dentro das normas, produtos considerados “Fora do Tipo” não receberão o novo selo.
Selos
Os novos selos da ABIC, que unem as certificações de qualidade e pureza, também contribuem para assegurar a conformidade à nova norma. Já que consideram, pois, os aspectos da legislação. Vale destacar que a ABIC não certificará cafés abaixo de 4,5 pontos na escala de qualidade (0 a 10), considerados “Fora do Tipo” pela nova norma. Ou seja, cafés que apresentem qualidade inferior à nota 4,5pontos não poderão apresentar selo da ABIC.
Outra recomendação para evitar transtornos é orientar os responsáveis pela compra de cafés que verifiquem se os produtos estão regulares e dentro dos padrões estabelecidos na legislação.
Por fim, consultar o cadastro de produtos certificados através do site da ABIC. Pelo aplicativo ABICAFE ou escaneando o QRCode do selo estampado na embalagem são caminhos seguros para a checagem.
Assine nossa Newsletter
Cadastre-se gratuitamente e receba nossa newsletter para ficar por dentro das novidades do mercado de café.
Continue lendo

Café reduz risco de doenças do fígado, aponta estudo

Brasil exporta 3,9 mi de sacas de café em setembro, alta de 3% ante 2025

Broca-do-café exige monitoramento e manejo desde a etapa pós-colheita


