
ABIC reestrutura Programas de Certificação
Medida visa reafirmar compromisso da entidade com a qualidade do café
Atualizado em 20/10/2023
ABIC reestrutura Programas de Certificação
Medida visa reafirmar compromisso da entidade com a qualidade do café

Por Redação em 20/12/2022
Atualizado em 20/10/2023
A Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) está modernizando seus Programas de Certificação. Isso porque para se adequar a nova Portaria 570, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(MAPA). Órgão responsável por estabelecer o Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Depois de 20 anos, o setor volta a contar com uma normativa para a regularização e fiscalização do café torrado. Celírio Inácio, Diretor executivo da ABIC, comenta que enquanto organismo certificador, a Associação sempre estará aberta a atualização e mudanças nos seus programas de certificação. Pois, desde o lançamento do Selo de Pureza, em 1989, certificação pioneira na área de alimentos, lançada antes do código de defesa do consumidor, a entidade cria iniciativas. Para, pois, visar a melhoria contínua da qualidade do café, além de segurança e respeito ao consumidor.
Certificação
Dessa forma, com a reestruturação, a principal alteração é a unificação dos programas do Selo de Pureza (SPA) e do Programa de Qualidade do Café (PQC). Portanto, duas certificações distintas que passarão a ter um regulamento e identidade visual única, onde todos os produtos serão certificados quanto à Pureza e à Qualidade.
Com a unificação, a concessão da certificação será ainda mais rigorosa, pois o produto terá que atender o nível mínimo de qualidade de 4,5 pontos estabelecido pela metodologia da ABIC e, agora, também exigido pela portaria 570. O produto que não se enquadrar nesses dois parâmetros – pureza e qualidade – não será certificado pela ABIC. Conforme Inácio, essa atualização foi necessária e a entidade trabalha para que todos os associados estejam com seus produtos conforme a legislação.
Novo Padrão
O novo Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado determina que cafés puros, que não atingirem a nota mínima de qualidade, poderão ser comercializados desde que identifiquem visivelmente nos rótulos a classificação “FORA DE TIPO”. Assim, com a unificação dos programas, estes produtos não serão certificados pela ABIC e não poderão estampar o Selo.
A entidade continuará, assim, atuando como organismo certificador do café torrado e, em parceria com o Ministério da Agricultura, irá ampliar o monitoramento no mercado. Visando coibir a prática de adulteração e fraude dos produtos, indicando, aos organismos de fiscalização, os produtos que não atendam à legislação.
Dessa forma, a entidade também planeja uma série de iniciativas com o varejo supermercadista. No sentido de orientar e auxiliar os responsáveis pela aquisição de café quanto às mudanças e o risco de oferecerem cafés que não estejam regulamentados perante a legislação. Certamente, os estabelecimentos comerciais serão os maiores aliados. Para que os cafés oferecidos nas prateleiras estejam conformes e ofereçam acima de tudo, qualidade e segurança aos consumidores.
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