
Embalagens de café devem mudar a partir de janeiro
A partir de 2023, as informações sobre tipo do grão e grau de torra serão obrigatórias
Atualizado em 01/06/2022
Embalagens de café devem mudar a partir de janeiro
A partir de 2023, as informações sobre tipo do grão e grau de torra serão obrigatórias

Por Redação em 03/06/2022
Atualizado em 01/06/2022
Aprovado este mês, o Padrão Oficial de Classificação do Café determina que as informações sobre tipo do grão e grau de torra passarão a ser obrigatórias nas embalagens. Isto a partir de janeiro de 2023. Conforme informações do Ministério da Agricultura na reportagem do portal G1.
O novo padrão oficial de classificação do café torrado foi elaborado por órgãos e representantes da indústria. Assim, o documento estabelece os requisitos de classificação do produto. Como, por exemplo, identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem na embalagem do produto. Estas novas normas entrarão em vigor em todo o território nacional, em 1º de janeiro de 2023.
Embalagens
De acordo com a coordenadora de Regulamentação da Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Karina Coelho, “a nova classificação vai dizer de forma direta qual tipo de café comprador está levando para casa: Robusta, Arábica ou Conilon. Ele também saberá se a torra está enquadrada em um dos tipos determinados: clara, média ou escura”.
Os critérios foram determinados, no dia 11 de maio, pela Portaria SDA 570 do Ministério da Agricultura e publicada no Diário Oficial. Os impactos para o consumidor serão positivos. Isso porque informações como o tipo de grão e o grau de torra estarão expostas nas embalagens de forma mais direta e visível.
Fiscalização
De acordo com o Ministério da Agricultura, o Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado permitirá ao órgão fiscalizador verificar e controlar a qualidade. Bem como as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos de origem vegetal oferecidos aos consumidores.
O documento vai, pois, contemplar o café descafeinado. No entanto, o grão não poderá ter um teor de cafeína superior a 0,1% para ser classificado dentro dessa categoria. O objetivo do Ministério da Agricultura é, pois, garantir qualidade do café torrado para todos os tipos de cafés. Além de fiscalizar todo o processo – da fábrica aos locais de venda.
Dentro do Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado está determinado que 1% é a quantidade limite de matéria estranha. Ou seja, os chamados, detritos ou impurezas – que podem estar presentes na embalagem. Além do tipo e da torra, o novo padrão de classificação também vai se preocupar com o nível de pureza do café.
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