
Parlamento Europeu confirma adiamento do EUDR
Informação é do Conselho Nacional do Café. Decisões confirmam pontos que o CNC já havia antecipado ao setor brasileiro
Atualizado em 26/11/2025
Parlamento Europeu confirma adiamento do EUDR
Informação é do Conselho Nacional do Café. Decisões confirmam pontos que o CNC já havia antecipado ao setor brasileiro

Por Redação em 26/11/2025
Atualizado em 26/11/2025
O Conselho Nacional do Café (CNC) informa que o Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira (26), emendas que simplificam a implementação do Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR). As decisões confirmam pontos que o CNC já havia antecipado ao setor brasileiro, reforçando a importância do diálogo contínuo e da atuação técnica junto às autoridades internacionais.
Entre as principais medidas aprovadas está o adiamento de um ano no início da aplicação das regras, permitindo que grandes operadores e comerciantes passem a cumprir o regulamento somente a partir de 30 de dezembro de 2026, enquanto micro e pequenas empresas terão prazo até 30 de junho de 2027. A extensão busca garantir uma transição segura e melhorias no sistema eletrônico utilizado para declarações de due diligence, tema que o CNC já vinha alertando como essencial para viabilidade operacional.
EUDR
Outro avanço confirmado pelo Parlamento é a simplificação dos requisitos de due diligence, que passa a concentrar a responsabilidade da declaração nas empresas que introduzem os produtos no mercado europeu pela primeira vez. Micro e pequenos operadores primários ficarão obrigados apenas a uma declaração simplificada única, reduzindo significativamente o impacto administrativo, mudança também antecipada pelo CNC em suas comunicações recentes junto às cooperativas e entidades representativas.
O Parlamento ainda solicitou uma revisão de simplificação até 30 de abril de 2026, com objetivo de avaliar possíveis ajustes e reduzir o ônus burocrático, respondendo a demandas apresentadas por países produtores e setores exportadores, como o café brasileiro.
Confiança
Para o presidente do CNC, Silas Brasileiro, as mudanças reforçam o cenário de confiança para o setor: “O Brasil está preparado e tem sustentação técnica para atender às exigências internacionais. Nossa cafeicultura é exemplo de responsabilidade ambiental, e continuaremos trabalhando para que isso seja reconhecido com equilíbrio e segurança jurídica.”
O texto foi aprovado por 402 votos favoráveis, 250 contrários e 8 abstenções, e segue agora para negociação com os Estados-Membros. A versão final precisará ser aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho, com publicação prevista até o final de 2025, garantindo a entrada em vigor do adiamento.
O CNC continuará acompanhando de perto todas as etapas do processo, mantendo o setor informado e atuando para assegurar que as especificidades da cafeicultura brasileira sejam consideradas.
Acesse aqui a publicação do Parlamento Europeu sobre o tema
Visão geral das emendas aprovadas: Regulamento Europeu (EUDR)
Principais mudanças:
– O regulamento passará a aplicar-se totalmente a partir de 30 de dezembro de 2026 (ao invés de 2025).
– A Comissão deve conduzir uma “revisão de simplificação” até 30 de abril de 2026 para identificar novas reduções de encargos.
Simplificações Operacionais
– Declaração única: os operadores apresentam uma declaração simplificada apenas uma vez, em vez de uma a cada remessa, desde que os dados permaneçam válidos.
– Atualizações voluntárias: agora é opcional e exigido apenas em caso de mudanças significativas.
– Geolocalização: micro e pequenos operadores primários podem usar um endereço postal (ex.: sede da empresa) em vez de coordenadas geográficas precisas das parcelas de terra.
– Quantidades estimadas: os operadores podem informar quantidades anuais estimadas “uma única vez” em suas declarações.
– Redução de encargos: a obrigação de coletar e repassar números de referência da devida diligência fica limitada ao primeiro operador. Operadores subsequentes ficam dispensados dessa obrigação específica.
– Isenção de exportação: operadores a jusante estão isentos de fornecer números de referência às autoridades aduaneiras durante a exportação.
– Escopo ampliado: a definição de “micros e pequenos operadores primários” agora inclui aqueles cuja atividade relevante permaneça em pequena escala e que possam exceder certos limites financeiros.
Assine nossa Newsletter
Cadastre-se gratuitamente e receba nossa newsletter para ficar por dentro das novidades do mercado de café.
Continue lendo

Café reduz risco de doenças do fígado, aponta estudo

Brasil exporta 3,9 mi de sacas de café em setembro, alta de 3% ante 2025

Broca-do-café exige monitoramento e manejo desde a etapa pós-colheita


