
Produtores já podem contratar recursos do Funcafé
Editais de contratação já estão sendo publicados no Diário Oficial da União (DOU)
Atualizado em 02/08/2022
Produtores já podem contratar recursos do Funcafé
Editais de contratação já estão sendo publicados no Diário Oficial da União (DOU)

Por Redação em 02/08/2022
Atualizado em 02/08/2022
Os recursos do Funcafé – Fundo de Defesa da Economia Cafeeira para a safra 2022/23, em fase de colheita, estão disponíveis aos produtores, pela primeira vez, no mês de julho. Os editais de contratação estão sendo publicados no Diário Oficial da União (DOU), informa o Conselho Nacional do Café (CNC). As informações são do Broadcast Agro.
Conforme o conselho, isso foi possível com a antecipação da convocação dos agentes financeiros, pelo Ministério da Agricultura, para apresentação da proposta de demanda e a entrega da documentação exigida para habilitação, no prazo de 10 dias para cadastramento. Atualmente, são cinco agentes financeiros já com os recursos. Nesta semana, outros também já estarão com as linhas de crédito em operação, diz o CNC.
De acordo com Silas Brasileiro, presidente do CNC, essa antecipação é fundamental para o cafeicultor. “Conseguimos atingir o prazo ideal. Os recursos estão sendo oferecidos em um momento importante para a produção e o produtor terá condições de planejar suas ações”.
Recursos do Funcafé
Após o lançamento do Plano Safra, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu a taxa de juros do Funcafé para a safra 2022/2023 em 11%. Apesar de ter apresentado aumento em relação à safra passada, ficou abaixo da taxa Selic, atualmente em 13,25%. A remuneração do Fundo foi estabelecida em 8%, mantendo a remuneração do agente financeiro em até 3%, sendo de livre negociação entre as partes.
O valor integral do Funcafé para o ano safra 2022/2023 é de R$ 6,056 bilhões, distribuído nas seguintes linhas: crédito de custeio: até R$ 1.573.000.000,00; crédito de comercialização: até R$ 2.170.500.000,00; Financiamento para Aquisição de Café (FAC): até R$ 1.380.000.000,00; crédito para capital de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação de café e para cooperativa de produção: até R$ 775.000.000,00; e crédito para recuperação de cafezais danificados: R$ 160.000.000,00.
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